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Registro de casamento

O registro de casamento é o ato que formaliza a união de duas pessoas perante a lei, alterando o estado civil dos noivos e estabelecendo um vínculo conjugal com direitos e deveres. 

O processo de habilitação para casamento em Salvador deve ser iniciado em nosso cartório, onde um dos noivos reside, com antecedência de 5 a 90 dias da data da cerimônia. 

Atenção: as certidões apresentadas devem ter sido emitidas há no máximo 90 dias. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO 

Para noivos BRASILEIROS: 

  • Solteiros: certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) 

  • Viúvos: certidão de casamento anterior, certidão de óbito do cônjuge falecido e, se houver, a partilha dos bens ou certidão de inventário 

  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio e, se houver, certidão da partilha de bens feita no divórcio 

  • Menores de 16 a 18 anos: necessitam de autorização dos pais. Se um dos pais já faleceu, é preciso apresentar a certidão de óbito 

  • Testemunhas: duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos, com documento de identidade 

DOCUMENTOS PARA NOIVOS ESTRANGEIROS 

Para SOLTEIROS: 

  • Certidão de nascimento apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Certidão de solteiro emitida por cartório ou declaração de desimpedimento para casar, apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Documento oficial com foto – passaporte ou RNE 

  • Declaração de residência emitida por cartório – apostilada (traduzida se não estiver em português) 

Para DIVORCIADOS: 

  • Certidão de casamento averbada do divórcio 

  • Declaração de desimpedimento para casar apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Documento oficial com foto – passaporte ou RNE 

  • Declaração de residência emitida por cartório apostilada (traduzida se não estiver em português) 

Para VIÚVOS: 

  • Certidão de casamento averbada do óbito apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Certidão do óbito apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Declaração de desimpedimento para casar apostilada (traduzida se não estiver em português) 

  • Documento oficial com foto – passaporte ou RNE 

  • Declaração de residência emitida por cartório apostilada (traduzida se não estiver em português) 

Validade das certidões para estrangeiros: 6 meses. 

Importante: trazer todos os documentos em original e cópia. 

 

PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA CASAMENTO (se for o caso) 

Deverá conter: 

  • Dados do representado 

  • Nome do cartório que vai realizar o casamento 

  • Nome da noiva 

  • Nome que os noivos passarão a adotar 

  • Regime de bens escolhido 

  • Dados do procurador 

  • Os fins da procuração (habilitação do casamento e/ou celebração) 

A procuração deverá vir traduzida e apostilada. 

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