Registro de casamento
O registro de casamento é o ato que formaliza a união de duas pessoas perante a lei, alterando o estado civil dos noivos e estabelecendo um vínculo conjugal com direitos e deveres.
O processo de habilitação para casamento em Salvador deve ser iniciado em nosso cartório, onde um dos noivos reside, com antecedência de 5 a 90 dias da data da cerimônia.
Atenção: as certidões apresentadas devem ter sido emitidas há no máximo 90 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Para noivos BRASILEIROS:
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Solteiros: certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
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Viúvos: certidão de casamento anterior, certidão de óbito do cônjuge falecido e, se houver, a partilha dos bens ou certidão de inventário
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Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio e, se houver, certidão da partilha de bens feita no divórcio
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Menores de 16 a 18 anos: necessitam de autorização dos pais. Se um dos pais já faleceu, é preciso apresentar a certidão de óbito
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Testemunhas: duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos, com documento de identidade
DOCUMENTOS PARA NOIVOS ESTRANGEIROS
Para SOLTEIROS:
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Certidão de nascimento apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Certidão de solteiro emitida por cartório ou declaração de desimpedimento para casar, apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Documento oficial com foto – passaporte ou RNE
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Declaração de residência emitida por cartório – apostilada (traduzida se não estiver em português)
Para DIVORCIADOS:
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Certidão de casamento averbada do divórcio
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Declaração de desimpedimento para casar apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Documento oficial com foto – passaporte ou RNE
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Declaração de residência emitida por cartório apostilada (traduzida se não estiver em português)
Para VIÚVOS:
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Certidão de casamento averbada do óbito apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Certidão do óbito apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Declaração de desimpedimento para casar apostilada (traduzida se não estiver em português)
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Documento oficial com foto – passaporte ou RNE
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Declaração de residência emitida por cartório apostilada (traduzida se não estiver em português)
Validade das certidões para estrangeiros: 6 meses.
Importante: trazer todos os documentos em original e cópia.
PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA CASAMENTO (se for o caso)
Deverá conter:
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Dados do representado
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Nome do cartório que vai realizar o casamento
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Nome da noiva
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Nome que os noivos passarão a adotar
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Regime de bens escolhido
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Dados do procurador
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Os fins da procuração (habilitação do casamento e/ou celebração)
A procuração deverá vir traduzida e apostilada.