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Registro de óbito

O registro de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa, sendo essencial para fins legais, previdenciários e sucessórios. A comunicação do óbito ao Cartório de Registro Civil em Salvador é obrigatória para que o falecimento seja informado aos órgãos competentes e para que a família possa dar andamento a questões como inventário e pensões. 

Quem pode solicitar o registro de óbito: 

  • cônjuge ou companheiro(a); 

  • filhos ou irmãos; 

  • autoridade policial (em casos específicos); 

  • administrador do local onde a pessoa faleceu; 

  • testemunha dos últimos momentos (médico, cuidador, vizinho); 

Documentos necessários para registro de óbito: 

  • documentos de identificação de quem solicita; 

  • atestado de óbito (emitido por um médico); 

  • documentos de identificação do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); 

  • Carteira de Trabalho e Título de Eleitor do falecido (se disponíveis). 

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